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Denuncie Crimes Ambientais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Muitas vezes, presenciamos crimes contra o meio ambiente (contra fauna e a flora, a poluição das águas, do ar, do solo, contra o patrimônio cultural, etc), e não sabemos a quem recorrer. Existem vários números disponíveis à população, mas nem sempre estão em evidência, mesmo nos sites de instituições responsáveis pela fiscalização e punição. Esta página é dedicada ao ato de denunciar para transformar a sociedade em um lugar mais justo.



 

A denúncia é um ato de cidadania, e é a melhor maneira de combater os crimes contra o meio ambiente.

 

 

 

 

 

No caso específico aos crimes contra os animais:



Qualquer ato de maus tratos presenciados envolvendo animais deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Não é necessário para a denúncia, mas fotografias e testemunhas do acontecido servem como prova. Para casos onde a vida do animal esteja em risco, à presença da polícia se faz necessária de forma imediata, então acione o 190 e, se possível, aguarde no local até que a situação seja regularizada.

Exemplos de Maus-Tratos:

 

  • Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;

  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;

  • Manter em local pequeno em proporção ao animal e anti-higiênico;

  • Manter preso permanentemente em correntes;

  • Não abrigar do sol, da chuva e do frio;

  • Deixar sem ventilação ou luz solar;

  • Capturar animais silvestres;

  • Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;

  • Não dar água e comida diariamente;

  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;

  • Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, mesmo em lugar privado;

  • Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos.

 

Crimes na internet e na TV



Sites, blogs ou qualquer tipo de página na web que incite, ou faça apologia aos maus tratos aos animais e a atitudes contra o meio ambiente, é crime:

Código Penal



  • Incitação ao crime


Art. 286. Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

 

  • Apologia de crime ou criminoso


Art. 287. Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Para denunciar crimes na internet, acesse o site da SAFERNET.

 

OBS: Aqui na Bahia, foi criado o Grupo Especializado em Repressão aos Crimes Eletrônicos (GME) em 2012. Caso precise, é só ligar para (71) 3117-6109.




Dicas para Denunciar:​



  • Obtenha provas contra o agressor. Fotografe, filme ou tenha testemunhas do crime cometido. Provas são fundamentais para agilizar o processo de investigação e punição.;

 

  • Obtenha informações do agressor: quanto mais informações para a identificação do agressor, melhor. Nome completo, profissão, endereço residencial e de trabalho​;

 

  • Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do veículo.;

 

  • Não tenha medo de DENUNCIAR. O processo é aberto em nome do Estado, você, no máximo, vai ser testemunha;

 

  • Nunca faça denúncias falsas. Além de atrapalhar a prisão ou apreensão de agressores, fazer falsa denúncia, é crime.​

 

 

 

Legislação

 

 

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei N.º 9.605/98), os crimes são classificados em seis tipos diferentes:

 

Crimes contra a fauna: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida; Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente; Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente; Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras; Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente;

 

Crimes contra a flora: Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação. Provocar incêndio em mata ou floresta. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais; Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais; Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento; Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação; Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia; Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação; Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente;

 

Poluição e outros crimes ambientais: Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora; Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida; Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos; Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes; Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas.

 

Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural: Destruir, inutilizar ou deteriorar; Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida; Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida; Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano; Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental; Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público; Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental; Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais; Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão;

 

Crimes contra a administração ambiental: Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente;

 

Infrações administrativas: ações ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

 

A pena pode chegar a cinco anos de prisão, dependendo da área e da gravidade do crime.

 

 

Disque Denúncia - INEMA

08000 71 1400

 

Linha Verde - IBAMA

0800-618080

 

CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES CETAS /IBAMA

(71) 3257-5484

Outros Números:

 

PM: 190

Bombeiros: 193

Vigilância Sanitária: 150

 

Ministério Público/BA

71 3103-0100/6400

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